Prazo para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2024 termina nesta quinta, 5

Eleitores tiveram 60 dias após o pleito para entregar a justificativa de falta, de forma on-line ou presencial

Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 12:19

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Foto reprodução  Crédito: Redes sociais 

Os eleitores que não compareceram para votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, têm até esta quinta-feira, 5, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa da ausência. A medida é válida apenas para o eleitorado faltoso cujo voto é obrigatório. O prazo de 60 dias para a apresentação da justificativa, após a eleição, é determinado pelo artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024.

A Justiça Eleitoral coloca à disposição da eleitora e do eleitor meios digitais e presencial para que possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.

Confira abaixo as opções disponíveis:

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.

Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral.

Autoatendimento Eleitoral

O procedimento pode ser feito, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior "Serviços" e selecionar "Autoatendimento Eleitoral". Na página direcionada, clique em "Justificativa Eleitoral" para realizar o login e preencher as informações solicitadas.

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral.