Carteiras de gratuidade para Pessoas com Deficiência são prorrogadas até junho, no Pará

As carteiras foram prorrogadas até o dia 30 de junho de 2025, dando o direito para os usuários utilizarem as carteiras vencidas sem nenhum prejuízo.

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Agência Pará

Publicado em 27 de dezembro de 2024 às 12:44

A diretoria colegiada da Artran prorrogou até o mês de Junho a validade de todas as carteiras vencidas em 2024.
A diretoria colegiada da Artran prorrogou até o mês de Junho a validade de todas as carteiras vencidas em 2024. Crédito: Agência Pará

A diretoria colegiada da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará(Artran), no exercício de suas atribuições, e considerando a carteira que dá direito ao benefício de Isenção Tarifária para Pessoas Com Deficiência (PCD), publicou, nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria prorrogando a validade de todas as carteiras vencidas em 2024.

As carteiras foram prorrogadas até o dia 30 de junho de 2025, dando o direito para os usuários utilizarem as carteiras vencidas sem nenhum prejuízo. Neste ano de 2024 foram impressas 15.314 carteiras para PCD’s residentes no Pará.

Entenda o direito à gratuidade PCD

Segundo o Decreto nº1935/2017, as pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, têm o direito de gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte apresentando documento a ser expedido, de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.

O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica prevista no art. 249, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o mesmo Decreto, considera acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.