Deputados aprovam criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no Pará

A proposta foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e segue para uma possível sanção do governador Helder Barbalho, para que o projeto vire lei e entre em vigor no Pará.

Publicado em 21 de agosto de 2024 às 14:46

O Cadastro reúne informações de condenados pelo crime de pedofilia
O Cadastro reúne informações de condenados pelo crime de pedofilia Crédito: Pexels

Um Projeto de Lei que cria um Cadastro Estadual de Pedófilos no Pará foi aprovado por deputados estaduais na terça-feira, 20. O Cadastro reúne informações de condenados pelo crime de pedofilia, com o intuito de prevenir e combater esse tipo de crime. A autoria do PL foi do deputado Rogério Barra (PL), tendo como relator o deputado Toni Cunha (PL). 

Se sancionado, o governo deverá criar e alimentar o Cadastro Estadual de Pedófilos em site no prazo máximo de 120, a partir da publicação da lei.

O Cadastro Estadual deve conter informações como o "nome completo do pedófilo, foto, características físicas, idade, além das circunstâncias em que o crime de pedofilia foi praticado". O indivíduo que deverá ser inscrito no cadastro é definido como "o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e/ou de adolescente, previstos na Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal Brasileiro".

A priori, somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro, mas os demais cidadãos poderão acessar o cadastro daqueles condenados por "decisão transitada em julgado".

"Nós queremos identificar os criminosos de forma a deixar os órgãos públicos de segurança vigilantes", argumentou Rogério Barra. Na justificativa do projeto de lei, ele afirma que, a partir da instituição do cadastro, "há mais possibilidades de combater e prevenir crimes sexuais contra crianças e adolescentes”.