Publicado em 22 de janeiro de 2025 às 13:09
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (22), a desocupação de alguns espaços do prédio da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém. Há 9 dias o local foi ocupado por indígenas de diversas etnias do território paraense. O grupo pede a revogação da Lei Estadual 10.820 (Lei do Magistério), que altera aspectos do Sistema Modular de Ensino (SOMEI) e do Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (SOMEI), uma extensão do SOME.
Os manifestantes têm 72 horas, a partir da notificação, para cumprir a determinação judicial. Na decisão, a juíza Lucyana Said Daibes Pereira, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará, expõe que medida foi tomada considerando o impacto da ocupação sobre o funcionamento do órgão público e determina a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc. A ocupação dos indígenas deve ficar restrita ao auditório e ao refeitório, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por hora de descumprimento.
No processo, o Estado alega que a ocupação prejudica o início do semestre letivo e os trabalhos administrativos da instituição. Cerca de 500 mil estudantes devem voltar às aulas no próximo dia 27 de janeiro. "A ocupação, ainda que motivada por insatisfação com políticas governamentais, não pode se sobrepor à proteção do patrimônio público e ao direito da coletividade de garantia da continuidade de serviço público essencial, ainda mais quando associado ao acesso à educação", consta um trecho da decisão da magistrada.
A determinação exige, ainda, diálogo com o governo sobre a manutenção do ensino presencial nas comunidades dos povos originários. O governo do Estado terá 30 dias para complementar suas alegações e apresentar novos documentos ao processo, mesmo prazo que os indígenas terão para contestar a decisão.