Passou na UFPA? Saiba prazos e quais documentos para se matricular

Os calouros de 2025 só poderão efetuar a matrícula em seus cursos após concluírem o processo de habilitação ao vínculo institucional.

Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 12:24

Para de fato começar a estudar, é necessário concluir toda a habilitação na UFPA. 
Para de fato começar a estudar, é necessário concluir toda a habilitação na UFPA.  Crédito: Divulgação

Os calouros 2025 da Universidade Federal do Pará (UFPA) devem comemorar muito a aprovação, mas após toda a festa, é momento de se preparar para um próximo passo: fazer a matrícula na Universidade. Para de fato começar a estudar, é necessário concluir toda a habilitação na UFPA. 

A habilitação é o momento em que o calouro entrega toda a documentação necessárias e são muitos passos, é preciso atenção. Os documentos obrigatórios serão anexados pelo sistema COC e, posteriormente, presencialmente no campus sede do curso. Vale ressaltar que a habilitação é obrigatória e ela acontece antes da matrícula definitiva. Os aprovados que não comparecerem ou não cumprirem as exigências serão eliminados do processo seletivo.

Atenção!

Após concluir a habilitação, o estudante recebe o número de matrícula e pode acessar o Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).

No primeiro período, a matrícula nas disciplinas serão automáticas, realizada pelo Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos (CIAC). Já a partir do segundo período, cada estudante realizará sua matrícula diretamente no SIGAA, conforme as ofertas do curso e os prazos do calendário acadêmico.

Quando iniciam as aulas na UFPA em 2025?

O início das aulas seguirá o calendário oficial da UFPA, que pode ser consultado no site da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg).

Dependendo do tipo de vaga ocupada, o processo de matrícula pode incluir:

- Banca de Heteroidentificação, para cotistas negros.
- Verificação de Autodeclaração Indígena, para cotistas indígenas.
- Avaliação pela Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD, para cotistas com deficiência.

Documentos para fazer a matrícula:

Documentos comprobatórios

CPF;
Cédula de Identidade (RG);
Certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
Comprovante de quitação militar (para homens maiores de 18 anos);
Histórico Escolar do Ensino Médio;
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio;
Comprovante de Energia Elétrica;
1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente com rosto e ombros completamente enquadrados;
Cadastro acadêmico do calouro (COC), que deverá ser preenchido on-line, impresso e assinado, e estará disponível na página eletrônica coc.ufpa.br.

Etapas específicas para vagas de cotas

Heteroidentificação:
Estudantes negros que ingressaram por cotas devem passar pela avaliação de uma banca especializada, que analisa o fenótipo social (cor da pele, traços faciais, entre outros). A partir de 2024, o processo passou a ser gravado. Caso a autodeclaração seja indeferida, é possível apresentar recurso a uma Banca Recursal, juntamente com a sua filmagem, por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.

Permanecendo o indeferimento no resultado da Banca, as(os) candidatas(os) indeferidas(os) exclusivamente na Banca de Heteroidentificação retornarão para lista de espera nos demais grupos de vaga a que concorreram para o caso de haver novas chamadas do processo seletivo (repescagem). Uma vez convocada(o) para comparecimento à Banca de Heteroidentificação, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.

Verificação da Autodeclaração de Pessoa Indígena:
Cotistas indígenas devem apresentar documentos como a Declaração de Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Em caso de indeferimento, também é permitido recurso que será avaliada(o) por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final. Uma vez convocada(o) para comparecimento à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.

Verificação de Pessoa com Deficiência (PcD):

Estudantes PcD terão os documentos analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderá também vir a ser convocada(o) para uma avaliação presencial, caso a comissão julgue necessário. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC. Em alguns casos, poderão ser convocados para avaliação presencial. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC. A habilitação da(o) estudante estará condicionada à validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Recursos podem ser interpostos em caso de indeferimento. Uma vez convocada(o) para comparecimento à CMV, a(o) candidato(a) não pode faltar, sob o risco de ser eliminada(o) da seleção e perder a vaga.