Prefeitura de Belém sanciona Lei em prol do bem-estar animal

Lei assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para cachorros e gatos de rua.

Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 20:26

Lei também estabelece aplicação de multas em caso de violência animal.
Lei também estabelece aplicação de multas em caso de violência animal. Crédito: Kamila Canhedo/Agência Belém

O prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou nesta quarta-feira,15, a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.

A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município.

Além disso, a Lei estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los.

Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.