Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 20:26
O prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou nesta quarta-feira,15, a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município.
Além disso, a Lei estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los.
Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.