Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 11:29
Belém, Santarém, Ananindeua, Marabá, Castanhal e Altamira lideram ranking de cidades que possuem a maior quantidade de pessoas aptas ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas.
Segundo informações da empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Pará, existem 647.816 clientes aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz. Para acessar o benefício, as pessoas que atendem aos critérios do programa devem se cadastrar no CRAS mais próximo ou diretamente com a empresa. O incentivo do Governo Federal é destinado a famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As cidades com o maior número de potenciais clientes são: Belém com 69.243, Santarém com 23.104, Ananindeua com 17.078, Marabá com 12.090, Castanhal com 7.224 e Altamira com 5.878.
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.
Confira os requisitos para se inscrever:
* Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
* Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
* O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
* Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
* Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.