Publicado em 6 de fevereiro de 2024 às 15:08
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além disso, os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.
O senador Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), que defende a manutenção do benefício da saída temporária para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
O projeto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que permite a saída temporária para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, vítima de um beneficiado pelo 'saidão' que não retornou à penitenciária.
Flávio Bolsonaro afirmou que a aprovação do projeto é uma resposta à sociedade e apresentou uma emenda para que, se sancionada, a futura lei seja denominada 'Lei PM Sargento Dias'. Ele destacou que o sistema carcerário encontra-se superlotado e com instalações precárias, colocando toda a população em risco ao permitir que presos não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária.
A revogação da saída temporária gerou grande mobilização entre os parlamentares na Comissão de Segurança Pública. O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou que o Projeto de Lei 2.253/2022 foi discutido em audiências públicas com a participação de especialistas que se posicionaram a favor e contra o texto.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) expressou pesar pelo fato de o Congresso Nacional ter demorado a votar a revogação desse benefício.
— Infelizmente, foi necessário perder vidas para que isso se tornasse uma prioridade. Apesar de termos feito várias cobranças no ano passado para que fosse votado, sabemos que é parte do jogo político pedir vistas, tentar atrasar, tentar adiar. Mas quando vidas estão em jogo, a população precisa saber por que houve atraso — declarou.
O senador Magno Malta (PL-ES) solicitou um minuto de silêncio em memória das vítimas de crimes cometidos por detentos beneficiados pela saída temporária. Ele criticou o que chamou de 'glamourização de criminosos'.
— Não deve haver 'saidinha' de forma alguma. Esta reunião é um ato de respeito aos órfãos e viúvos de trabalhadores mortos covardemente por aqueles que zombam de nós e depois tiram selfies com armas na mão — criticou.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também condenou o benefício da saída temporária. Ele lamentou que presos como Alexandre Nardoni — condenado pela morte da filha, Isabella — e Suzane von Richthofen — condenada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia — tenham desfrutado da 'saidinha' em datas como o Dia dos Pais.
— Isso é um escárnio. Um criminoso, um desgraçado ter direito à 'saidinha'. É inaceitável que tenhamos tanta tolerância com o crime neste país — afirmou Seif.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) considera a aprovação do PL 2.253/2022 como 'uma mensagem aos criminosos'.
— Quero também enviar uma mensagem aos ativistas dos direitos humanos. Não somos um grupo de vingadores. Os direitos humanos foram ouvidos ao longo de todo o processo, mas o maior direito de todos, que é a vida humana, estava sendo violado com as 'saidinhas' — afirmou.
O PL 2.253/2022 aborda questões além da revogação da saída temporária. Um dos pontos trata da realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Conforme o texto, um apenado só terá direito ao benefício se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Além disso, o projeto estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
O PL 2.253/2022 também prevê punições para o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica, tais como:
O relator mencionou experiências internacionais para defender a monitoração.
— O uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França. A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados — justificou.
Fonte: Agência Senado