Publicado em 12 de julho de 2022 às 10:17
Foi publicada na edição desta terça-feira, 12, do Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que libera o profissional de educação física para aconselhar, informar e esclarecer sobre suplementos alimentares exclusivamente relacionados com a prática do exercício físico. Até esta resolução do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CRF-SP), a prescrição de suplementos só podia ser feita por médicos e nutricionistas.
'A formação profissional e o campo de atuação exigidos para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares é o de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado', diz o texto.
Os educadores físicos permanecem proibidos de prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento em relação a medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula componentes que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
'O aconselhamento e incentivo ao uso dos Recursos Ergogênicos Farmacológicos, por profissional de Educação Física, representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública', afirma a resolução.
O texto frisa ainda que não faz parte das atribuições a prescrição de dieta e plano alimentar.
'O profissional de Educação Física tem a prerrogativa de indicar um profissional habilitado, para propor e planejar dieta e plano alimentar, caso entenda ser relevante para um melhor desempenho do praticante de Exercício Físico por ele orientado.'
Com informações do Metrópoles