Em decisão unânime, TSE cassa mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol

Nesta terça, 16, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O TSE indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol para o cargo de deputado federal nas últimas eleições. Diante disso, o deputado perde o mandato, e seus votos passarão para o...

Publicado em 16 de maio de 2023 às 21:30

Nesta terça, 16, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O TSE indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol para o cargo de deputado federal nas últimas eleições. Diante disso, o deputado perde o mandato, e seus votos passarão para o partido que ele disputou o pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deverá executar imediatamente a decisão.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com o relator, Dallagnol teria agido na tentativa de fraudar a lei quando saiu do cargo de procurador da República, uma vez que o Deltan havia pedido sua exoneração na pendência de procedimentos disciplinares o que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e assim, torná-lo inelegível no pleito do ano passado.

Entenda o caso

Durante a sessão de hoje, 16, os ministros da corte fizeram a análise dos recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e também pelo PMN, que estavam questionando a regularidade do registro de Deltan. Segundo a lei, este é o procedimento necessário para que se dispute uma eleição no Brasil.

Com relação às siglas, Dallagnol estava inelegível por conta de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), referente a gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e também por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto estava com 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público, os quais poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Para os autores, a decisão de deixar a carreira antes que fossem realizadas as aberturas dos procedimentos administrativos disciplinares contra ele, tinha como finalidade burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, a qual teria lhe impossibilitado de se candidatar ao cargo que disputou, no caso, de deputado federal.

Em outubro do ano passado, no pleito realizado no país, Deltan foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. No dia 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado deu parecer favorável ao registro de candidatura.

Com informações do G1