Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 08:39
Nesta terça-feira, primeiro dia útil do ano, entram em vigor as novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito. A regra foi encerrada em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Agora, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Logo, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original. Atualmente, os juros do rotativo estão na casa de 430% ao ano. Veja o que muda na prática:
De acordo com dados do Banco Central (BC), a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas ficou em 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023, o dado mais recente do indicador.
Teoricamente, com os juros atuais, uma pessoa que deixa de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1 mil no dia do vencimento e passa um ano inteiro inadimplente vai chegar ao décimo segundo mês com uma dívida total de R$ 5.310. Porém, com o teto dos juros em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do que sobrou de ser pago, essa divisão será de R$ 2 mil.
O limite vale para o crédito rotativo do cartão de crédito, atualmente a linha de crédito mais cara do mercado para pessoa física. A modalidade é oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até os dados do vencimento mensal.
A partir daí o saldo devedor é acrescido de juros, e o total deve ser quitado na próxima fatura do cartão. Porém, há o risco e o consumidor não conseguir honrar as dívidas no mês seguinte e a fatura se tornar uma bola de neve, já que os juros são muito elevados, apontam especialistas.