Publicado em 18 de fevereiro de 2024 às 15:19
A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Receita Federal faça alterações nos formulários de cadastramento e retificação do CPF. A decisão, resultado de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+, exige a substituição do campo 'nome da mãe' por 'filiação' nos formulários. Além disso, torna obrigatória a inclusão das opções 'não especificado', 'não binário' e 'intersexo' no campo 'sexo'.
Os autores da ação argumentam que a remoção da opção de inserir o nome da mãe representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva. Destacam que presumir a presença de uma mãe no vínculo familiar reflete uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa, o que não condiz com famílias compostas por dois pais.
A ação civil pública foi movida por diversas organizações, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.