Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos no CadÚnico

O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais.

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Agência Câmara

Publicado em 24 de novembro de 2024 às 12:44

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de MEI.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de MEI. Crédito: Agência Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de Microempreendedor Individual (MEI). Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico.

O CadÚnico é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.

O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais. “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas, inclusive as de caráter regional”, afirmou Lopes.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/cadastro-unico-para-programas-sociais-cadunico/index.html