Haddad apresenta medidas do pacote fiscal do governo; veja os principais pontos
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que a intenção do governo federal é “passar a limpo o conjunto de medidas saneadoras dos cadastros dos programas sociais”
Publicado em 28 de novembro de 2024 às 10:41
Foto reprodução Crédito: ECB
Os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Rui Costa (Casa Civil) apresentam nesta quinta-feira, 28, para os senadores, os detalhes das propostas do pacote de ajuste fiscal e isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil, divulgado em rede nacional na véspera.
Entre as diretrizes básicas do pacote de contenção de gastos, estão:
Mudanças na regra do salário mínimo, que ficará restrita aos parâmetros do arcabouço fiscal;
Mudanças no abono salarial, que será limitado a quem ganha até R$ 2640 corrigidos pela inflação, até atingir 1,5 salário mínimo;
Mudanças na aposentadoria militar, com a instituição de uma idade mínima e limitação na transferência de pensões;
Regulamentação do teto salarial no serviço público;
Destinação de 50% das emendas de comissão para a saúde, e crescimento abaixo do limite de gastos das emendas globais; Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de fraudes e distorções.
Regra dos dois governos anteriores: crescimento apenas pela inflação
Regra atual: crescimento pela inflação do ano passado + crescimento real igual ao PIB de 2 anos anteriores
Regra proposta: mantém regra de crescimento real pelo PIB, mas a variação real estará nos limites do arcabouço fiscal
Regra atual: trabalhador que recebe até 2 salários mínimos
Regra proposta: Fixar a renda para acessar o benefício em R$ 2.640,00 e corrigido pelo INPC até chegar a 1,5 salário mínimo.
Focalizar em pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho;
Vedação de dedução de renda não prevista em lei;
Passam a contar para acesso: renda de cônjuge e companheiro não coabitante e renda de irmãos, filhos e enteados (não apenas solteiros) coabitantes;
Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há mais de 24 meses e para benefícios concedidos administrativamente sem Código Internacional de Doenças (CID);
Biometria será obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais;
Em uma mesma família, a renda de um benefício volta a contar para acesso a outro benefício.
Restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais acima do disposto em regulamento;
Inscrição ou atualização de unipessoais deve ser feita em domicílio obrigatoriamente;
Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses;
Biometria obrigatória para inscrição e atualização cadastral;
Concessionárias de serviços públicos deverão disponibilizar informações de seus bancos de dados para viabilizar cruzamento de informações.
Remete à lei complementar a lista de exceções ao teto remuneratório nacional (vale para todos os poderes e todas as esferas).
Acaba com a morte fictícia;
Fixa em 3,5% da remuneração a contribuição do militar para o Fundo de Saúde até janeiro de 2026;
Extingue a transferência de pensão;
Estabelece progressivamente idade mínima para reserva remunerada.
Limita crescimento das emendas impositivas ao arcabouço fiscal;
Restringe emendas nas despesas discricionárias do Poder Executivo;
Veda crescimento real das emendas não impositivas, de modo que montante total das emendas crescerá sempre abaixo do arcabouço;
Destina 50% dos valores de emendas de Comissão para o SUS, observados critérios e diretrizes técnicas.
Bloqueia emendas proporcionalmente aos bloqueios do Poder Executivo, limitado a 15% do total das emendas (R$ 7,5 bi em 2025).
Até 20% da complementação da União ao Fundeb poderá ser empregada em ações para criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Faseamento de provimentos e concursos em 2025 (meta de pelo menos R$ 1 bilhão de economia).
Autorização para ajuste orçamentário em cerca de R$ 18 bilhões em subsídios e subvenções.
Submete variação de recursos do Fundo ao IPCA;
Desvinculação de Receitas da União (DRU);
Prorroga a DRU até 2032.
Deve observar a variação da despesa anualizada limitada ao crescimento permitido pelo arcabouço.
Revoga dever de execução do orçamento
Benefícios tributários: se houver déficit primário de 2025 em diante, no exercício seguinte à apuração do déficit fica vedada a criação, majoração ou prorrogação de benefícios tributários;
Pessoal: gatilho de reenquadramento vedará, a partir de 2027, aumento real acima de 0,6% se despesa discricionária se reduzir de um ano para o outro.