Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 18:50
O pedido da deputada federal Dra. Alessandra Haber de desfiliação do Partido Democrático Brasileiro (MDB) sem perder o mandato, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na declaração, a deputada afirma que foi excluída das atividades partidárias depois que seu marido, o prefeito reeleito de Ananindeua, no Pará, Dr. Daniel (PSB), rompeu com o mesmo partido.
Segundo o TSE, não há elementos concretos que caracterizem perseguição política contra a deputada e que por isso, não justifica o rompimento com o partido, mantendo um mandato. O TSE alega que a legislação brasileira prevê, que em casos de desfiliação de detentores de cargos eletivos, é necessária comprovação robusta de perseguição ou desprestígio, dentro do partido.
No documento protocolado na corte, Dra. Haber disse ainda que perdeu a vaga na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e que não é mais titular em nenhum outro colegiado da Casa, além de não estar sendo convidada para nenhuma reunião do partido.
“Este rompimento político extrapolou a esfera jurídica do cônjuge da autora, trazendo-lhe consequências diretas e severas para a mesma, que passou a enfrentar uma série de represálias por parte da agremiação requerida”, disse.
Mas, de acordo com o Tribunal, a exclusão da CCJ e a falta de convites para reuniões, não demonstraram uma situação insustentável dentro do partido, e ressaltou que Alessandra continua como titular na Comissão Especial sobre Acumulação de Cargo de Professor, além de atuar como suplente em outras comissões importantes, como a de Saúde e a de Finanças e Tributação.