STF delimita consumo e tráfico de maconha durante julgamento

O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento definindo que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai.

Publicado em 27 de junho de 2024 às 19:34

O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento definindo que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai.