TST afasta desembargador de processo e diretoria eleita reassume a Fiepa
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Em decisão proferida pelo ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou preventivamente o desembargador que atuava em processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA). A decisão foi tomada devido a suspeitas de favorecimento na disputa eleitoral sindical da entidade. A medida foi proferida pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Corregedor-Geral do TST, como resultado de uma Reclamação Disciplinar que aponta indícios de condutas irregulares. A denúncia indica que o desembargador teria alterado critérios para a execução de uma decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), beneficiando a junta provisória formada por integrantes da chapa derrotada.
Além do afastamento, o TST também cassou decisões emitidas por Paro que conferiam posse à junta provisória. O Tribunal concedeu ainda efeito suspensivo aos recursos que estavam pendentes de julgamento no TRT-8, assegurando que o andamento processual ocorra de forma justa e transparente, concedendo efeito suspensivo à decisão anterior, permitindo que Alex Carvalho, presidente eleito da FIEPA, e sua diretoria reassumam o comando da entidade.