A Federação Paraense de Futebol (FPF) e a presidente em exercício Graciete Maués serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através da 5ª Vara Cível e Empresarial da Belém, pelo atraso na realização das eleições para presidente da instituição. A ação é um desdobramento da recomendação enviada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em fevereiro à FPF.
O primeiro auto do processo foi publicado no dia 25 de março, quando a Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda de Belém, Marisa Belini de Oliveira, intimou o Estado do Pará, Funtelpa e Banpará – patrocinadores do Campeonato Paraense – para manifestarem interesse em compor o exposto.
Entretanto, no último dia 17 de maio, o Estado informou ao Tribunal que “não participa ou possui qualquer ingerência nas questões estatutárias ou internas da federação, como a tratada na presente lide, motivo pelo qual o Estado do Pará vem informar que não possui interesse em integrar a lide”.
Na ação movida pelo Ministério Público no dia 22 de fevereiro, foi dado à Federação um prazo de 72 horas para convocar a Assembleia Geral para que fosse definido o novo presidente da instituição. Além disso, nesse prazo, além da votação, a FPF deveria publicar o calendário eleitoral com os prazos estabelecidos pelo estatuto e pela Lei Pelé.
Além disso, naquele momento, o MP recomendou que não fosse alterado o colégio eleitoral, mantendo assim os mesmos clubes profissionais e amadores e ligas aptos a votar conforme divulgado pela FPF no edital da eleição de dezembro de 2021, data original para acontecer o pleito.
Por fim, naquela época, o Ministério Público informou que o não atendimento da recomendação por parte da presidente interina da FPF, Graciete Maués, deixaria “evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar os princípios da legalidade” e que ela estaria sujeita a responder judicialmente “por omissão”.
A reportagem procurou Graciete Maués para repercutir o assunto. Porém, nossas ligações não foram atendidas.