Crédito: Reprodução Freepik
Crédito: Reprodução Freepik

Ministério Público denuncia dono de academia de Karatê que expulsou aluno autista em Ananindeua

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

O Ministério Público do Pará, através do 2º promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Eduardo Falesi, ofereceu denúncia contra o dono da Academia Paulo Afonso, que afastou uma criança portadora de espectro autista das aulas de karatê.

CONTINUE LENDO...

O caso aconteceu em outubro de 2021, após dois meses em que a criança de 6 anos já frequentava as aulas de karatê na academia. Os pais da criança estranharam não terem recebido o boleto do mês em questão e ao comparecer à academia, o pai foi chamado para uma reunião no dia 27 de outubro. Pensando ser sobre a troca de faixa do filho, a mãe da criança que o levou no dia da aula foi surpreendida sobre o assunto da reunião com o dono da academia: o afastamento do menino das suas aulas de karatê.

A justificativa apresentada é que ele ocasionava problemas durante as aulas. De acordo com o próprio dono da academia, o menino “contribuía para dispersar os demais alunos”. Apesar da justificativa, tanto o proprietário quanto os demais funcionários tinham conhecimento de que o menino possuía TEA, pois foram informados desde o início. Mesmo porque, segundo o MPPA, o objetivo das aulas seria promover uma melhor qualidade de vida com melhorias na coordenação motora, no desenvolvimento de habilidades sociais e na disciplina da criança.

Na denúncia consta ainda que há informações de que a criança já estaria sendo vítima de discriminação nas aulas quando afastada dos demais alunos, o que lhe causando não somente constrangimento, mas vexame à frente dos demais colegas de aula de karatê, cuja circunstância será melhor apurada.

Diante de todas as informações colhidas, “percebe-se que o denunciado […] promoveu práticas caracterizadoras de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência”, aponta o promotor de Justiça. “O denunciado, agindo como acima relatado, a priori violou o preceito normativo previsto no art. 88, § 1o, da Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, submeteu a criança a vexame ou constrangimento”.

Fonte: MPPA

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }