Foto: Cristino Martins/Agência Pará
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MP aciona Justiça contra dois supermercados de Belém por irregularidades na venda de alimentos

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O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos morais coletivos contra o Nazaré Comercial de Alimentos e Magazines (Supermercados Nazaré) e por danos morais coletivos contra a rede de Supermercado Líder.

Com relação ao Nazaré Comercial, o objetivo da ação é cobrar o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias envolvendo pescado. Já com relação ao Líder, pedido é decorrente de irregularidades encontradas no armazenamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, após uma vistoria realizada em algumas lojas da rede.

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Nazaré

O documento foi assinado pelas 1ª e 3ª Promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Joana Coutinho, tendo como motivação inicial uma fiscalização da comercialização de alimentos sem procedência, feita pela Vigilância Sanitária de Belém, em 2021, que solicitou apoio do MPPA.

A vistoria conjunta da Promotoria do Consumidor, Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e Vigilância Sanitária iniciou pelo supermercado Nazaré localizado na Travessa São Francisco, sendo identificado que o empreendimento realiza a manipulação de pescado resfriado, realizando a comercialização deste e do peixe congelado.

A inspeção aos supermercados da capital constatou diversas situações, como produtos de origem vegetal não registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) e Ministério da Agricultura; além de pescados (peixes, mariscos e crustáceos) sendo estocados, manuseados e comercializados de forma irregular.

Outro ponto preocupante era a câmara de estocagem inadequada, com goteiras e higiene precária. Tudo isto somado às denúncias que a Vigilância recebeu sobre a comercialização de camarão salgado sem procedência em supermercados, o que foi confirmado no estabeleciento no dia da inspeção.

A Vigilância Sanitária apresentou os dados obtidos à Promotoria do Consumidor e ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA). Posteriormente, foi realizado Procedimento Administrativo, buscando averiguar a adequação dos registros dos produtos de origem animal perante os órgãos de fiscalização, as condições sanitárias de estocagem, manipulação, entre outros pontos.

Na ação, as Promotoras de Justiça do Consumidor Regiane Ozana e Joana Coutinho destacam que “a ausência de documentação exigida pela legislação em vigor é uma constante. E quando a rede de Supermercados Nazaré apresenta alguma documentação, a realidade mostra que as Boas Práticas não são materialmente implementadas”

Diante dos dados recebidos, o Ministério Público solicitou à justiça que sejam apresentadas cópias de todas as licenças sanitárias expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja do Nazaré durante os anos de 2021 e 2022. Além disso, os supermercados devem contratar um responsável técnico para garantir as Boas Práticas higiênico-sanitárias.

Também foi exigido que as unidades do Nazaré implementem o manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão, disponha de informações claras sobre marca, ingredientes, data de fabricação e validade, procedência do pescado e tabela nutricional dos produtos comercializados, entre outras medidas para garantir a qualidade dos alimentos, desde a conservação até sua venda.

Foi requerido ainda que a rede de Supermercados Nazaré se abstenha, imediatamente, de: comercializar produtos de origem animal ou vegetal sem registro nos órgãos de fiscalização; e de vender produtos de origem animal ou vegetal sem informações claras sobre sua origem.

Em caso de descumprimento das medidas liminares pleiteadas, o Ministério Público do Estado requer seja determinado pela Justiça uma multa diária.

Líder

Em 2021, a 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de averiguar a adequada inspeção os produtos de origem animal, especificamente nos supermercados da Região Metropolitana de Belém, que necessitam de controle e inspeção dos órgãos de fiscalização sanitária, dentre eles a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Dando seguimento ao Procedimento Administrativo, o Ministério Público solicitou a realização de uma vistoria conjunta da Vigilância Sanitária com os Técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), para investigar e identificar possíveis inconformidades nos produtos de origem animal (especialmente o pescado) vendidos na rede de supermercados de Belém.

Na inspeção foram identificadas as seguintes irregularidades: presença de marcas de comercialização de produtos de origem vegetal sem registro na ADEPARÁ; comercialização de pescados e frutos do mar sem registro e em condições impróprias para o consumo humano; falta de limpeza e organização na câmara de estocagem, o que prejudica a condição higiênico-sanitária do alimento; câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados em condições inadequadas, com presença de gotejamento, mofo e higiene precária dentro do espaço; acondicionamentos inadequados dos Equipamentos de Proteção individual (EPI’s), dentre outros problemas.

Também foi constatado que estabelecimento não possui licença de funcionamento expedida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Munícipio de Belém (DEVISA), e não apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional com o registro no Conselho de Classe, Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Além disso, o DEVISA enviou cópias de 23 Termos de Intimação emitidos ao Supermercado Líder nos anos de 2020 e 2021, notificando sobre inconsistências de toda natureza, que não foram atendidos. Dessa forma, o relatório concluiu que o supermercado não atende às recomendações do Código de Defesa do Consumidor, legislação sanitária e as boas práticas de fabricação de alimentos,

Diante dos fatos, a Ação Civil Públicar requer que sejam tomadas as seguintes providências: contratação de responsável técnico, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, perante o Conselho de Classe, no prazo de 30 dias, com equipe capacitada e treinada continuamente para garantir as boas práticas higiênico-sanitárias na área de alimentos em todas as lojas da rede de Supermercados Líder; apresente Certidão de Regularidade Técnica de cada estabelecimento perante o Conselho de Classe respectivo, no prazo de 30 dias; apresente, em 10 dias, cópia de todas as Licenças Sanitárias expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja da rede de Supermercados Líder localizada em Belém, referentes aos anos de 2021 e 2022; adote providências imediatas para manter o armazenamento, o resfriamento e a exposição do pescado resfriado em condições adequadas; acondicionar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); fornecer ao consumidor as informações necessárias de origem, fabricação, validade dos pescados; adquirir utensílios para a manipulação adequada dos alimentos vendidos à granel; manter as câmaras de armazenamento e congelamento limpas, com o cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato; não comercializar pescado resfriado e congelado impróprios para o consumo humano (com alterações na cor ou odor).

Além disso, a empresa também deve implementar imediatamente o manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); manter em local visível o certificado de controle de pragas; manter atualizado o certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água; apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Aparelhos de ar condicionado (PMOC); reformar a área de manipulação do peixe resfriado, com estrutura construída com material liso, resistente, impermeável e lavável, no prazo de 60 dias; realizar a reforma das câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados, no prazo de 90 dias.

Por fim, a rede deve parar imediatamente de comercializar produtos de origem animal ou vegetal sem registro nos órgãos de fiscalização, do MAPA, ADEPARA e no Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), e sem informações claras sobre sua origem, que impeçam o acesso às informações básicas pelos consumidores, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

A ACP requer a condenação da empresa por danos morais coletivos, com multa fixada no valor de 1Milhão de reais, que devem ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

Com informações do MPPA

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