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Dia dos Namorados: advogado dá dicas sobre cuidados nas compras pela internet

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O Dia dos Namorados já é neste domingo, 12, e os casais já estão a todo vapor a procura de “mimos” para trocar entre si. Diante disso, o Advogado e consultor jurídico Denis Farias conversou com o Portal Roma News e deu dicas sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar os presentes, principalmente na internet.

A primeira situação é: a empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o dia dos namorados, mas o produto não chegou. É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta? Segundo Denis, se o acordo foi feito na loja física de forma presencial, sim, pois a base da relação de consumo tem que feito na base da boa-fé e da confiança.

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Já nas compras pela internet, o código do consumidor garante o direito de arrependimento, para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas o namorado não gostou? pode devolver ou cancelar a compra? se sim, qual o prazo? O advogado ressalta que nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem sete dias para se arrepender e cancelar a compra independente do motivo. Então, se nesse período o namorado ou namorada não gostou do presente ele pode cancelar a compra e devolver sem nenhum problema.

Se o produto não tiver nenhum defeito, nenhum vício, nenhum problema, é importante conhecer a politica de troca da empresa, que funciona como se fosse um contrato que a empresa deve cumprir. É fundamental que o consumidor saiba quais produtos estão na relação que podem ser trocados, em que circunstâncias e em quais prazos. No entanto, se o produto vier com defeito, a empresa tem até 30 dias, no caso de bens não duráveis, para corrigir o defeito ou realizar a troca, esse prazo será de até 90 dias, se a compra se tratar de bens duráveis.

Cuidados que o consumidor deve tomar na hora de passar as informações pessoais ao comprar pela internet:

As principais fraudes estão relacionadas a compras de eletrônicos, passagens aéreas, transações bancárias e contratação de serviços. Portanto, é necessário conferir os dados comerciais da empresa antes de fechar uma compra. Todas as lojas virtuais são obrigadas a fornecer alguns dados aos clientes, dentre eles estão: razão social, endereço, telefone e CNPJ. Geralmente essas informações estão disponíveis no rodapé da página principal das lojas. Compare o CNPJ da loja virtual com os dados da Receita Federal.


É imprescindível observar as informações de contato da empresa!

Caso note que uma determinada loja oferece telefones de contato, endereços de e-mail e/ou chat para atendimento, a oportunidade de tirar dúvidas ou resolver eventuais problemas aumenta, isso é um bom indício de que se trata de uma loja com credibilidade. É importante verificar também qual é a política de trocas e devoluções da loja. Algo crucial caso enfrente algum problema no período de garantia de um produto.


Importante: a URL dos sites de comércio eletrônico devem começar com ‘https’ e não ‘http’. O ‘https’ é uma nova implementação do protocolo HTTP, que conta com uma camada adicional de segurança. Essa camada permite que os seus dados pessoais sejam transmitidos através de uma conexão criptografada.

Por fim, o Denis Farias ressalta que é preciso verificar se existe um ícone de cadeado no navegador. Clicar nele e checar se as informações condizem com
a da loja. Sites fraudados não conseguem emitir um certificado verdadeiro, pois o processo é muito seguro e envolve diversas checagens.

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