Valter Campanato/Agência Brasil
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Decreto suspende queimadas em todo o Brasil por 120 dias

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Está suspenso pelo governo federal por 120 dias o uso de fogo no território nacional conforme o previsto no decreto 2.661, de 1998, que trata de práticas agropastoris e florestais.

O novo decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira, 23, e tem validade imediata.

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Apesar da suspensão, o decreto permite uso do fogo nas seguintes hipóteses:

  • Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
  • Práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
  • Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
  • Controle fitossanitário por uso do fogo, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e
  • Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.

O decreto prevê que o ministro do Meio Ambiente poderá determinar a suspensão do uso do fogo até na hipótese de queima controlada.

Com informações do G1

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