A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira, 6, um PL (projeto de lei) para dar fim ao uso da chamada tese da “legítima defesa da honra” como justificativa para absolver acusados de feminicídio, que é o crime de assassinato de mulheres motivado por gênero.
A proposta altera o Código de Processo Penal e traz mudanças adicionais. Entre elas, barrar argumentos relacionados à “violenta emoção” e “defesa de relevante valor moral ou social” para atenuar penas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), prestigia princípios constitucionais vigentes e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da ‘legítima defesa da honra’. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do projeto. A parlamentar argumentou que ‘teses obsoletas, a exemplo da anacrônica “legítima defesa da honra”‘, são defendidas nos tribunais, ‘com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio’.
Segundo a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, ‘enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legítimos’.
O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. No mesmo período foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.
Com informações do UOL