Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de mudança de sexo para mulher trans

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Na última sexta-feira, 28, a Justiça determinou que uma cooperativa de saúde deve cobrir todos os procedimentos necessários para a cirurgia de mudança de sexo de uma mulher transexual de Poços de Caldas, em Minas Gerais.

De acordo com o TJMG, a recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia é ilegal e afixou que a cooperativa tem 20 dias para providenciar os procedimentos para mudança de sexo, com o prazo começando a ser contado no dia 22 de julho, quando a decisão foi publicada. Caso a empresa não cumpra esse prazo poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

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O TJ informou que a mulher ajuizou um pedido de tutela antecipada para que a cooperativa de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de mudança de sexo, mas o juiz de 1ª instância postergou a decisão até que a cooperativa se manifestasse.Na sequência, a mulher questionou a decisão e o juiz convocado, Narciso Alvarenga, determinou que os procedimentos requeridos para a cirurgia fazem parte da cobertura do plano de saúde.

O TJ diz, ainda, que o juiz levou em consideração que a mulher comprovou, por meio de laudos médicos psiquiátricos, que apenas nasceu em corpo de homem e que a presença do órgão sexual masculino não lhe faz bem, a ponto de levá-la a uma profunda depressão. Ela também já trocou o nome e possui características femininas no corpo.

Com informações do G1

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