Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar três processos que questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, a Lei Seca. Em duas ações distintas, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Tuismo (CNC) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pedem que artigos que restringem a venda de bebida alcoólica ao longo de rodovias federais seja revisto.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Abrasel, a entidade alega ainda que o artigo 5º da Lei Seca é inconstitucional uma vez que, segundo eles, pune com multa e penas de apreensão de carteira de habilitação e apreensão do veículo, e até flagrante por infração penal, se o condutor se recusar a soprar o bafômetro. A Abrasel alega que o artigo não respeita o princípio da não autoincriminação.
A outra ação, movida pela CNC, questiona o artigo que restringe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Uma terceira ação que deve ser discutida e está na pauta da Corte é um caso em que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) recorre de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia. Na ação em questão, o condutor pede a suspensão das medidas administrativas contra ele, e o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, que foi confiscada após a recusa em fazer o teste.
De acordo com o STF, os processos da CNC e da Abrasel serão julgados juntos. Já o caso do Detran/RS será tratado como de repercussão geral. Logo, a decisão que o plenário aderir sobre esse caso deve ser adotada em todos os casos semelhantes por todas as outras instâncias do judiciário.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, diz que as blitz da Lei Seca ferem o direito constitucional de ir e vir do brasileiro, uma vez que as escolhas dos motoristas parados por elas são aleatórias, sem que haja indício de que o condutor esteja alcoolizado: “Outro ponto fundamental é que com a lei seca, nós afastamos das autoridades a obrigação de produzir informações de que essa legislação está diminuindo o número de mortes efetivamente. Até então, a lei seca só mudou a vida do cidadão comum, porque a pessoa que já se embriagava e colocava a vida dos outros em risco, a punição dela é a mesma do cidadão que bebe uma taça de vinho ou um choppe”, opina.
Com informações da CNN Brasil