Publicado em 11 de março de 2025 às 16:36
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.>
Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.>
A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.>
Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.>
O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.>
O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.>
Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.>
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.>
Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.>
O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.>
Entenda>
A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.>
Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo.>
A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.>
Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.>
Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.>