2ª Turma do STF tem maioria para anular atos da Lava Jato contra Odebrecht, mas mantém ações

Nunes Marques mantém anulação de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, mas reverte trancamento das ações penais e valida delação premiada.

Publicado em 6 de setembro de 2024 às 18:27

2ª Turma do STF tem maioria para anular atos da Lava Jato contra Odebrecht, mas mantém ações
2ª Turma do STF tem maioria para anular atos da Lava Jato contra Odebrecht, mas mantém ações Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos praticados na Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Ele divergiu, contudo, para reverter o trancamento das ações penais instauradas contra ele e remetê-las para o juízo competente. A 2ª Turma julga recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O julgamento virtual vai até a meia-noite desta sexta-feira, 6.

Cabia a Nunes Marques o voto de desempate no julgamento. No colegiado composto por cinco ministros, Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter integralmente a decisão que beneficiou o empresário. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram para derrubá-la. Nunes Marques optou por um caminho intermediário, acolhendo apenas parte do recurso da PGR.

O ministro concordou que os diálogos revelados na "Vaza Jato", série de conversas entre procuradores da 13ª Vara de Curitiba e o então juiz Sergio Moro, revelam quebra da imparcialidade, mas pontuou que a nulidade dos atos processuais contra Marcelo Odebrecht não afeta a validade das provas. Por isso, Nunes Marques não viu motivos para derrubar a eficácia do acordo de delação premiada.

"Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial", afirmou Nunes Marques no voto. "Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade", complementou.

A decisão de Toffoli a favor do empresário foi proferida em 21 de maio. O ministro afirmou que houve "conluio processual" entre Moro e a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas investigações e ações penais. "O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal", justificou.

O empresário pediu a extensão dos efeitos de decisões que concederam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a outros investigados na Lava Jato o acesso integral aos diálogos entre Moro e os procuradores de Curitiba. A partir do acesso a essas conversas, diversos investigados têm pedido a anulação dos atos processuais realizados no âmbito da operação.

O caso foi liberado para julgamento do colegiado por Toffoli após a PGR apresentar recurso pedindo que ele reconsiderasse a decisão ou enviasse para referendo dos colegas no plenário. Contudo, Toffoli decidiu remeter o caso à 2ª Turma.

No recurso, Gonet disse que Marcelo Odebrecht confessou os crimes em processo supervisionado pelo STF e que não cabe à Corte apurar supostos vícios na atuação de membros do Ministério Público e da magistratura na primeira instância.

Com informações de Estadão Conteúdo