Guardas Municipais são autorizados a fazer prisões em flagrante

Decisão foi proferida na quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para as guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana ostensivas.

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 às 14:57

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Reprodução  Crédito: Crédito: Divulgação/GMB

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora os Guardas Municipais poderão fazer prisões em flagrantes. Conforme a norma, a corporação deverá atuar semelhantemente à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos). A criação de leis será feita pelos municípios, para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, para que as instituições não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A mudança foi anunciada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário feito pela Prefeitura de São Paulo, na quinta-feira (20), que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal da cidade atuasse em ações ostensivas de segurança. Foram oito votos favoráveis, e dois contra  mudança. 

As guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte deverão seguir a nova orientação jurídica.