Idoso é condenado por estupro após beijar menina de 11 anos, em São Paulo

O acusado teria dito que ela era a “menina mais bonita do condomínio” e se ofereceu para dar aulas de reforço escolar para ela.

Publicado em 15 de fevereiro de 2025 às 14:02

Idoso é condenado por estupro, após beijar na boca uma menina de 11 anos, em novembro de 2023.
Idoso é condenado por estupro, após beijar na boca uma menina de 11 anos, em novembro de 2023. Crédito: Reprodução

Um idoso, de 72 anos, foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto, no Guarujá, litoral sul de São Paulo. O homem foi condenado por estupro, após beijar na boca uma menina de 11 anos, em novembro de 2023, no condomínio em que a vítima e o assediador moram. Ele recorre da decisão em liberdade.

Segundo a denúncia, a menina estava brincando em uma área comum quando o homem se aproximou. O acusado teria dito que ela era a “menina mais bonita do condomínio” e se ofereceu para dar aulas de reforço escolar para ela. Logo depois, perguntou se a criança tinha interesse em pegar uma raquete de ping-pong no apartamento dele, e subiu com ela para o imóvel. Dentro da casa, o homem pediu para tirar fotos dela, dizendo que ela se parecia com uma conhecida.

Em depoimento à Justiça, a menina disse que o acusado abriu as pernas para que ela se sentasse ali, a segurou próximo aos seios, e tirou a foto. A criança então tentou sair do apartamento, mas o homem teria dito para ela dar um beijo na bochecha antes de ir embora. No momento em que ela foi cumprimentá-lo, ele virou o rosto e a beijou na boca.

No dia do crime, a menina contou o episódio à família, que chamou a Polícia Militar. O caso foi registrado na ocasião como “importunação sexual” e só teve a tipificação do crime alterado após a intervenção do advogado da vítima, que defendeu que a situação configuraria estupro. O Código Penal Brasileiro prevê pena de um a cinco anos para o crime de importunação sexual. Já o autor de estupro de vulnerável pode levar de oito a 15 anos de prisão.

“Analisando o caso, a gente percebeu que, na verdade, não era um caso de importunação sexual, e sim de estupro de vulnerável porque havia outros elementos que levassem a essa capitulação legal. E aí, conversando com o promotor, ele também concordou e nós fizemos a denúncia”, afirma o advogado Anderson Real Soares.

Em depoimento na delegacia, o homem negou que tivesse beijado a vítima e disse que apagou as fotos que tirou da criança porque elas teriam ficado ruins. Durante o processo, no entanto, o acusado mudou de versão e disse que o beijo pegou “no canto da boca”, quando ele virou levemente o rosto, e chegou a dizer que “advertiu” a menina durante o episódio.

Na sentença, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, afirmou que a versão do réu “não convence” e que “causa estranheza” o fato dele ter apagado todas as fotos que tirou da vítima na ocasião, além de ter afirmado que a vítima se destacava das demais meninas por suas características físicas.

“Importante destacar que não consta dos autos qualquer prova que demonstre que a vítima e a testemunha têm a intenção de incriminar falsamente o acusado, ressaltando-se, mais uma vez, que as declarações da vítima foram seguras e precisas”. A testemunha citada pela juíza é a mãe da vítima, que teve seu nome preservado para que não seja possível identificar a menor de idade.

O advogado da vítima afirmou que a família pretende entrar agora com uma ação cível para cobrar danos morais. Ele diz que a criança ficou traumatizada com o caso. “Logo no começo, ela não foi mais para a escola, não saia de casa. Quando um adulto se aproximava, ela se fechava”, conta.

A criança e o homem continuam morando no mesmo condomínio. A menina tem, no entanto, medidas protetivas para que ele não possa ficar a uma distância menor de 300 metros dela, segundo a defesa.