Métodos alternativos promovem resolução de conflitos em meio à sobrecarga do Poder Judiciário

Especialista explica por que esses procedimentos são vantajosos, mais rápidos e beneficiam todos os envolvidos.

Publicado em 19 de setembro de 2024 às 10:40

 - Atualizado há 3 meses

A mediação é um processo em que um mediador facilita o diálogo entre os envolvidos - 
A mediação é um processo em que um mediador facilita o diálogo entre os envolvidos -  Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante do cenário atual, onde o Poder Judiciário está lotado de processos, surge a necessidade de métodos alternativos para a resolução de conflitos. Por conta dessa sobrecarga, o sistema judiciário muitas vezes impede a entrega de uma justiça célere e eficaz. Outro fator que impactou e colaborou com essa superlotação de processos foi a pandemia, que trouxe inúmeras adversidades, gerando a necessidade de revisão rápida de vários arranjos sociais, comerciais, empresariais, familiares e contratuais. Como lidar com esse grande desafio?

O coordenador acadêmico do curso de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Cruzeiro do Sul Virtual, Prof. Me. Manuel Everaldo da Silva, explica como formas alternativas oferecem uma solução mais ágil e econômica. “Os métodos adequados de solução de conflitos podem ser realizados à distância, por meio de ferramentas tecnológicas de reuniões online, o que é uma excelente alternativa, vantajosa e efetiva, além de promoverem um ambiente de confiança e cooperação entre as partes envolvidas”, esclarece.

Mediação e Conciliação: soluções autocompositivas

Tanto a mediação quanto a conciliação são métodos autocompositivos, ou seja, quando as partes, com a ajuda de um terceiro imparcial, encontram a solução para seus conflitos. “Elas são diferentes de outros métodos, como a arbitragem e os processos em andamento perante o Poder Judiciário, nos quais a solução é imposta por um árbitro ou juiz, e não construída pelas partes envolvidas”, conta Manuel.

A mediação é um processo em que um mediador facilita o diálogo entre os envolvidos, ajudando-os a encontrar uma solução mutualmente aceitável. Esse método é especialmente indicado para conflitos de relações continuadas, como os familiares ou societários.

Já a conciliação, envolve um conciliador que sugere alternativas e propostas para um possível acordo e é recomendado para conflitos de curto prazo, como entre fornecedores e consumidores.

“Os dois métodos podem ser mais ágeis, pacíficas, amigáveis flexíveis e confidenciais, que geram menor custo financeiro e emocional para as partes envolvidas, que buscam preservar e restaurar a relação afetiva, social e negocial entre os interessados. Além disso, como a solução da questão é alcançada a partir de esforços dos próprios envolvidos, todos saem ganhando e ainda há maior compromisso e efetividade no cumprimento dos acordos, que se tornam títulos executivos extrajudiciais, como um contrato, ou judiciais, se homologados perante o Poder Judiciário”, explica o professor.

Arbitragem: solução rápida e especializada

A arbitragem, por outro lado, é um método heterocompositivo onde um árbitro ou tribunal arbitral decide o conflito e oferece uma alternativa rápida e especializada, especialmente em disputas comerciais complexas.

“Os árbitros escolhidos pelas partes envolvidas não precisam ser, necessariamente, graduados em Direito, mas devem possuir saber jurídico e conhecimento na área de controvérsia. Além disso, a sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão judicial e, em geral, não cabe recurso contra ela, exceto em casos de violação da ordem pública”, conta Manuel.

O professor conta, também, que o tribunal arbitral é composto por números ímpares de árbitros, ou seja, cada uma das partes envolvidas indica um árbitro que, por conseguinte, indicam um terceiro árbitro imparcial.

Os procedimentos alternativos de mediação, conciliação e arbitragem oferecem diversas vantagens, como:

- Rapidez: os processos são, geralmente, mais rápidos do que os judiciais

- Economia: os custos financeiros e emocionais são reduzidos

- Confidencialidade: os envolvidos podem resolver seus conflitos de forma privada

- Flexibilidade: as soluções são personalizadas e atendem às necessidades das partes

- Comprometimento: por serem alcançadas pelos próprios envolvidos, há um aumento da efetividade no cumprimento dos acordos.

A capacitação dos mediadores e conciliadores é obrigatória aqui no Brasil, conforme a Resolução 125/2010 do CNJ, a Lei 13.140/2015 e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e a formação é realizada por tribunais ou entidades reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Além disso, os métodos também são sustentados e orientados pela Constituição Federal.