Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 15:14
Um motorista de aplicativo da Uber que teria enviado mensagens de teor sexual a uma passageira, foi banido do aplicativo de serviço, e recorreu a justiça para ser recadastrado, e teve o pedido negado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).>
A conversa teria ocorrido no último dia 9 de janeiro, quando o condutor usou “termos chulos”, segundo o processo, direcionados a uma passageira. Imediatamente após o diálogo, ela cancelou a corrida.>
O motorista teria iniciado com a frase “Oi novinha, pode pagar com xerecard”, e a passageira respondeu: “eu vou é te denunciar seu safado”, o motorista respondeu com emojis de risada. A moça respondeu com risos e cancelou.>
Ao ser confrontado pela empresa sobre o comportamento inadequado, o motorista tentou justificar que a passageira seria esposa dele.>
Segundo o condutor ele também não foi comunicado sobre o motivo da exclusão da plataforma e nem teve oportunidade de se defender.>
Ao procurar a justiça, o homem ainda argumentou que a relação dele com o aplicativo era de consumo, exigindo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fosse aplicado, e que a empresa precisaria provar que agiu de maneira apropriada ao bani-lo da plataforma.>
Já a Uber informou que o vínculo com o motorista era apenas civil e que, portanto, ele teria quebrado regras de conduta ao mandar mensagens de cunho sexual à passageira.>
A justiça avaliou que a relação entre o motorista e o aplicativo não era de consumo, pois a empresa fazia apenas a intermediação entre condutores e passageiros, e entendeu que o contrato firmado entre motoristas e a Uber permite que eles sejam desligados caso descumpram as normas da plataforma, concluindo que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado.>
Sendo assim, a justiça justificou que não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.>