Publicado em 21 de março de 2025 às 12:37
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).>
Em decisão unânime na terça-feira (18), a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.>
O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, e os pais recorreram ao STJ para questionar a condenação deles pela Justiça do Paraná.
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A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, só estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Ainda segundo os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.
Com informações do Metrópoles>