Pais que não vacinarem filhos contra a Covid serão multados, decide STF

Em decisão unânime, Terceira Turma do STJ manteve multa aplicada a pais que teriam se recusado a vacinar filha, no Paraná

Publicado em 21 de março de 2025 às 12:37

Em decisão unânime, Terceira Turma do STJ manteve multa aplicada a pais que teriam se recusado a vacinar filha, no Paraná
Em decisão unânime, Terceira Turma do STJ manteve multa aplicada a pais que teriam se recusado a vacinar filha, no Paraná Crédito: Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em decisão unânime na terça-feira (18), a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, e os pais recorreram ao STJ para questionar a condenação deles pela Justiça do Paraná.

A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, só estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante fosse considerada constitucional. Ainda segundo os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.

Com informações do Metrópoles