Projeto de Lei quer vincular multa de trânsito ao valor de mercado do veículo; entenda

Proposta esta em análise para ir à votação na câmara dos deputados.

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 15:19

Trânsito intenso na Av.Pedro Álvares Cabral, em Belém
Trânsito intenso na Av.Pedro Álvares Cabral, em Belém Crédito: Roma News

Um Projeto de Lei (PL) em discussão na Câmara dos Deputados, quer substituir o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo.

O texto do PL 78/25 propõe a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente, prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47.

O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração.

O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.

Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.

Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.

Disparidade

A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.

Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.

“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório", compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona "como um elemento educativo ou dissuasório”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias