Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 23:51
O Projeto de Lei 4069/24 estabelece regras para a atuação de advogados especializados no setor imobiliário e está em tramitação na Câmara dos Deputados.>
De acordo com a proposta, advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão atuar na mediação de compra, venda e locação de imóveis, emitir pareceres técnicos de avaliação imobiliária para processos judiciais e oferecer consultoria na área. Na prática, o advogado poderá substituir tanto os corretores de imóveis na mediação, quanto os avaliadores imobiliários na elaboração de pareceres técnicos e os consultores imobiliários.>
Para exercer essa função, o advogado precisará ser inscrito na OAB, possuir um diploma de técnico em transações imobiliárias, graduação em gestão imobiliária ou formação em avaliação de imóveis para elaborar pareceres.>
A fiscalização do trabalho do advogado no setor imobiliário será realizada pela OAB. A proposta altera o Estatuto da Advocacia para incluir essa especialização, dispensando a necessidade de o advogado estar vinculado a qualquer outro conselho de classe para atuar na área. Atualmente, os corretores de imóveis são regulamentados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).>
Fonte: Agência Câmara de Notícias>