Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 08:13
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“. Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo.>
Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples. Ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.>
A decisão da Sexta Turma diz que “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”.>
Assim firmou-se a tese do julgamento:
A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
Com informações do Metrópoles>