'Racismo reverso': STJ decide que não há injúria racial contra brancos

O STJ entendeu que a injúria racial não se configura no caso de ofensas dirigidas a pessoas brancas, especificamente pela cor da pele

Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 08:13

Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples. 
Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples.  Crédito: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“. Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo.

Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples. Ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.

A decisão da Sexta Turma diz que “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”.

Assim firmou-se a tese do julgamento:

A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

Com informações do Metrópoles