Saiba o que fazer quando ao embarcar no avião você é impedido por overbooking

Passageiro tem o direito a receber uma indenização, mas companhias aéreas 'escondem' o fato.

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 18:57

Advogada explicou em entrevista o que o passageiro pode fazer em situações como esta.
Advogada explicou em entrevista o que o passageiro pode fazer em situações como esta. Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil e Instagram/TV Brasil

O overbooking (ou superlotação) vem se tornando um problema recorrente em aeroportos do Brasil e de todo o mundo. A prática significa que a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que assentos disponíveis no voo. Se você for impedido de embarcar devido a isso, há alguns passos que você pode seguir.

Durante entrevista no programa Sem Censura, da TV Brasil, a advogada Giovanna Bogo esclareceu alguns pontos que podem ajudar o passageiro que passa pelo transtorno. Ela explicou que "você tem o direito de receber uma indenização na hora. Isso é uma multa. Se for um voo nacional, é 250 DES, uma moeda internacional que é cotada e você pode verificar no site do Banco Central".

A advogada ressaltou que a pessoa "tem direito a receber de volta o valor da passagem, se não quiser mais viajar, alterar para qualquer voo de qualquer companhia aérea, não precisa ser da que cometeu o overbook, e receber essa multa".

Entretanto, Giovanna lamentou uma prática comum que ocorre nos aeroportos: "Na prática, infelizmente, não é assim que acontece. As pessoas não sabem. Pela lei, a pessoa tem direito, mas o funcionário nunca vai informar isso para pessoa".

Confira: