Publicado em 24 de abril de 2025 às 18:52
A Justiça Federal determinou, no último dia 11 de abril, que um grupo de 6 pessoas, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de invadir território tradicionalmente ocupado por ribeirinhos da Vila Joviniano Pantoja, no arquipélago do Marajó (PA), está impedido de voltar a ocupar a área. O grupo alega ter adquirido a chamada Fazenda Diamante, onde está situada a comunidade tradicional, mas não conseguiu comprovar a titularidade da área, que é pública.>
Os réus também foram proibidos de impedir o acesso dos ribeirinhos ao local, porque o MPF apontou que o grupo, suspeito de grilagem (apropriação ilegal) das terras, chegou a instalar cercas elétricas no território de uso comum das comunidades Francês e da Vila Joviniano Pantoja. Além disso, o grupo é acusado de ameaçar os moradores das comunidades.>
A instalação das cercas tem restringido o livre acesso das famílias a espaços tradicionalmente utilizados para extração de frutos e práticas agroecológicas, além de representar grave risco à integridade física dos moradores, especialmente crianças, tendo em vista a ausência de sinalização adequada e a proximidade das cercas com as residências, alerta o MPF.>
No processo judicial, relatórios técnicos elaborados pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) confirmam a posse agrária legítima exercida pelas famílias agroextrativistas há mais de 50 anos, com o perfil tradicional das comunidades e a existência de práticas sustentáveis de uso do território, preservação ambiental e respeito aos modos de vida locais.>
Detalhes do caso – A ação foi ajuizada pelo MPF em 2022, com pedidos à Justiça Federal para garantia da segurança, da sobrevivência e de demais direitos da comunidade de 400 famílias ribeirinhas do território conhecido como Vila Joviniano Pantoja, localizado em Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras.>
De acordo com as investigações, um grupo que se diz dono da área cobra taxas sobre a produção das trabalhadoras e trabalhadores e vem ameaçando expulsá-los do local, inclusive com a ameaça de destruição de suas casas. O grupo também é acusado de impedir o acesso das famílias a áreas de açaizais e de pesca, as principais fontes de subsistência da comunidade.>
Terras da União – As terras do arquipélago do Marajó são da União porque estão em ilhas fluviais ou fluviomarítimas e sofrem influência de marés de rios federais ou são áreas de várzea, que nada mais são que o leito maior de rio federal, destaca o MPF. A emissão de autorizações de uso sustentável da área pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a ribeirinhos é uma evidência que a União reconhece que a terra é bem público federal, complementa a ação.>
De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como comunidade tradicional as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm o direito à demarcação da área, registra o MPF.>
Comprovantes inválidos – A ação ressalta que os documentos utilizados pelos acusados para afirmarem sua posse ou domínio sobre o imóvel não possuem validade jurídica. A matrícula do suposto imóvel, denominado Fazenda Diamante, está bloqueada por uma normativa do Tribunal de Justiça do estado (TJPA), indica o MPF. Além disso, a compra e venda da área foi feita em uma data muito posterior à data de ocupação das famílias de ribeirinhos agroextrativistas e pescadores da comunidade.>
Indícios de grilagem – A ação também registra que não há prova de que os títulos originais do imóvel tenham sido destacados do patrimônio público para o particular. De acordo com o MPF, as terras eram originariamente públicas e, até hoje, só podem ser consideradas propriedade de particulares se eles comprovarem que houve o destaque do imóvel do patrimônio público e que as terras foram obtidas a justo título e por meio do devido processo legal.>
O MPF frisa que a prática de ações ilegais para a transferência de áreas públicas para o domínio privado é conhecida como grilagem, crime marcante na história da Amazônia e, particularmente, do Pará.>
Demais pedidos à Justiça – Além da saída dos invasores e da proibição de que eles impeçam a circulação das famílias tradicionais pela área, o MPF pediu à Justiça o bloqueio da matrícula da chamada Fazenda Diamante, a reintegração de posse da área em nome da União, com a imissão da União na posse da área da fazenda e dos ribeirinhos na posse da área de ocupação tradicional da Vila Joviniano Pantoja.>
Também foi pedido que a União seja obrigada a destinar a área à comunidade da Vila Joviniano Pantoja, com título coletivo. Outro pedido da ação foi para que o estado do Pará tenha que cancelar a inscrição da Fazenda Diamante no cadastro ambiental rural, tendo em vista a não comprovação do destacamento da área em relação ao patrimônio público.>
Por fim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, para custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade Vila Joviniano Pantoja.>
O MPF aguarda análise da Justiça Federal em relação a esses demais pedidos.>
Fonte: Comunicação MPF-PA.>