Advogado de defesa é retirado de caso do naufrágio da Dona Lourdes II

Juiz ressaltou que a ausência de manifestação do advogado comprometeria o direito do réu a uma defesa adequada.

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 23:04

Naufrágio da embarcação causou morte de 24 pessoas em Cotijuba.
Naufrágio da embarcação causou morte de 24 pessoas em Cotijuba. Crédito: Reprodução/Instagram

O caso do naufrágio da embarcação Dona Lourdes II, que resultou na morte de 24 pessoas em Cotijuba, no dia 8 de setembro de 2022, ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (18). O juiz Homero Lamarão Neto, responsável pelo 2º tribunal do júri de Belém, tomou a decisão de nomear um defensor público para representar Marcos de Souza Oliveira, comandante da embarcação, após o advogado de defesa do réu falhar em se manifestar dentro do prazo legal para as alegações finais.

Em despacho, o juiz ressaltou que a ausência de manifestação do advogado comprometeria o direito do réu a uma defesa adequada, podendo prejudicar o andamento do processo.

Para garantir a continuidade do julgamento sem nulidade, a Defensoria Pública foi nomeada para atuar no caso, com a tarefa de apresentar os memoriais finais no prazo estabelecido, assegurando a defesa técnica de Marcos Oliveira. Essa decisão do magistrado preserva a legalidade do processo.