Alepa aprova PL sobre punições para quem expor mulheres a constrangimento público

A proposta é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher no estado, além de servir como fio condutor para a construção de políticas públicas que combatam a violência de gênero.

Publicado em 9 de novembro de 2024 às 14:57

Deputada Estadual Paula Titan (MDB), autora do PL.
Deputada Estadual Paula Titan (MDB), autora do PL. Crédito: Celso Lobo AID/ALEPA

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta semana, um Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada Paula Titan (MDB) que propõe punições para indivíduos que exponham mulheres a constrangimento público em meio físico ou virtual em todo o território do Pará. A proposta é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher no estado, além de servir como fio condutor para a construção de políticas públicas que combatam a violência de gênero.

Segundo a matéria, “o indivíduo que, em ambientes públicos, atente contra a dignidade da mulher, por meio de constrangimento, intimidação, ameaça, assédio sexual, humilhação, perseguição contumaz ou eventual, insulto, seja por meio de palavras e gestos, ou chantagem, por qualquer meio físico ou virtual, será punido de acordo com os efeitos da proposta”. A justificativa da proposição considera ainda o constrangimento, a intimidação, a ameaça, o assédio sexual, a humilhação, perseguição contumaz, insulto por palavras e chantagem.

O agressor também deverá pagar uma quantia que será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos das Mulheres (FEDM). Este fundo público de natureza orçamentária e contábil está vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SejuDH) e foi criado para gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM), além de apoiar projetos e ações relacionadas à promoção e defesa da mulher, atuando como um instrumento de captação e aplicação de recursos, conforme as deliberações do CEDM.