Detran lança sistema online para registro de acidentes sem vítimas em Belém e rodovias estaduais

Novo sistema online do Detran permite registrar acidentes sem vítimas de forma rápida e sem necessidade de agente de trânsito.

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 17:14

Detran lança sistema online para registro de acidentes sem vítimas em Belém e rodovias estaduais
Detran lança sistema online para registro de acidentes sem vítimas em Belém e rodovias estaduais Crédito: Rodrigo Pinheiro / Ag.Pará

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) implementou um novo sistema que facilita o registro de acidentes de trânsito em Belém, nas rodovias estaduais e na BR-316 (do km 0 ao km 18). O Sistema de Registro de Acidente de Trânsito (Sisdat) é uma ferramenta online voltada para agilizar o atendimento de ocorrências de pequena gravidade, ou seja, colisões simples sem vítimas, que resultam apenas em danos materiais.

De acordo com o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa, muitos condutores ainda acreditam que precisam da presença de um agente para registrar um acidente. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já não exige essa formalidade para sinistros sem vítimas. "Nosso objetivo é usar a tecnologia para liberar a via o mais rápido possível e evitar transtornos no trânsito", explica.

O agente de fiscalização Mauro Gomes, que participou do desenvolvimento do sistema, informa que o Sisdat passou por reformulação para se tornar mais interativo, prático e seguro. "Agora, o tempo de registro foi reduzido, facilitando o processo para os motoristas", detalha.

Como registrar um acidente pelo Sisdat

Para utilizar o sistema, os condutores devem acessar o site do Detran, clicar na aba "Veículos" e selecionar o link "Declaração de Acidente de Trânsito". Só é permitido o registro de ocorrências com data inferior a 30 dias corridos. Além disso, é recomendável registrar o sinistro também em uma delegacia e informar o número desse boletim no Sisdat.

O sistema não pode ser utilizado para casos que envolvam:

  • Transporte de produtos com avarias na carga, derramamento ou vazamento de substâncias;
  • Veículos públicos;
  • Danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público;
  • Acidentes com vítimas (neste caso, o atendimento deve ser acionado pelo número 190).

Após preencher o formulário e anexar as imagens solicitadas, o condutor deve descrever o ocorrido. O sistema gera um protocolo para acompanhamento do processo no site do Detran. O órgão tem até 10 dias úteis para analisar o caso e, caso o pedido seja indeferido, o interessado poderá refazer o registro com as devidas correções.

O Detran alerta que prestar informações falsas no sistema pode configurar crime, conforme o Artigo 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, caso o documento seja público, e de um a três anos, se for particular.

Com informações: Agência Pará