Publicado em 15 de março de 2025 às 14:07
O conserto de um carro em oficina mecânica, a instalação de aparelhos de ar-condicionado, o corte de cabelo, a pintura de paredes, consulta médica ou odontológica. Os profissionais que prestam esses serviços, entre outros, são obrigados a fornecer ao cliente a Nota Fiscal no ato do pagamento?>
A determinação está na Lei Complementar 116/2003, regulamentada em Belém pela Lei Municipal 7.056/77. Legalmente, o profissional autônomo prestador de serviços, com ou sem estabelecimento físico, deve fornecer o documento fiscal para o contratante. A emissão de notas fiscais garante a transparência e a arrecadação de impostos.>
E o contratante do serviço costuma pedir nota fiscal? O bancário Raimundo Canuto, residente no bairro de Nazaré, sempre solicita o documento, mas nem sempre é atendido. “Recentemente, um parente precisou fazer uma operação cirúrgica. O serviço custaria R$ 10 mil, mas sem a expedição da nota fiscal, baixou para R$ 8 mil. Não tive escolha, pois era caso de urgência”, conta Canuto.>
“O consumidor é fundamental para garantir a arrecadação adequada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que representa uma das principais fontes de receita dos municípios, ao solicitar a nota fiscal de serviços. Esse imposto é muito importante para o financiamento de políticas públicas essenciais para a cidade, como: saúde, educação, zeladoria, segurança e infraestrutura”, diz o secretário executivo da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Mauro Gaia.>
Em muitos casos, o próprio prestador do serviço não concede a nota fiscal, porque o contratante não a solicita. É o caso da cabeleireira Ana Galvão, que tem salão de beleza no bairro do Marco. “Eu trabalho como autônoma, como cabeleireira. Então, o cliente não exige nota fiscal. Mas eu pago direitinho, faço a minha nota fiscal digital e pago todos os meus tributos. Tenho toda a formalidade, como o Alvará, tudo direitinho. A única nota que eu imito é o papel da maquininha, o comprovante do Pix, entendeu?”, explica Galvão.>
O advogado Fábio Rocha, que tem escritório no bairro do Jurunas, sempre concede nota fiscal aos contratantes de seus serviços advocatícios, “porque é uma obrigação acessória prevista em lei e o imposto sobre o serviço recolhido deve ser revestido em benefícios para os munícipes”, destaca. Porém, ao contratar serviços de profissionais autônomos, o advogado não solicita nota fiscal.>
“Pela dificuldade dos profissionais, como mecânicos, cabeleireiros, pintores, manicures, estarem habilitados para emissão de notas fiscais, sejam, avulsas [aquelas que não há necessidade de abertura de pessoa jurídica], sendo emitida em nome do prestador de serviços [pessoa física] ou nota fiscal eletrônica [emitida pela pessoa jurídica]”, afirma Costa.>
Garantia do serviço>
Para o secretário executivo Mauro Gaia, a nota fiscal é uma garantia para a qualidade do serviço prestado. “Quando o consumidor exige a emissão da nota fiscal, ele contribui diretamente para a formalização e segurança jurídica do serviço contratado. Por exemplo: cursos, tratamentos de saúde, exames em laboratórios, academia de ginástica, salão de beleza, oficina mecânica, construção e reforma prediais, entre outros, evitando a sonegação fiscal e garantindo que os recursos sejam corretamente direcionados para a gestão e melhoria dos serviços públicos”, explica Mauro Gaia.>
Uma das motivações para o cliente não solicitar o documento fiscal de trabalhadores autônomos, além do hábito, é porque não pode abater o valor pago na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).>
Quanto aos serviços que se enquadram nas deduções do IRPF, como despesas médicas sem limites de valor, é mais comum que o cliente exija nota fiscal. “Peço somente para os profissionais da área da saúde, objetivando ter restituição imposto de renda”, declara Fábio Rocha.>
Dia do Consumidor>
Instituído na década de 1960, nos Estados Unidos, o Dia do Consumidor é dedicado a conscientizar os consumidores sobre seus direitos e a importância de exigir produtos e serviços de qualidade.>
Para o cientista político Jean Bittencourt, professor do Instituto Federal do Pará (IFPA), a data comemorada neste sábado (15), é uma boa oportunidade para uma reflexão sobre a informalidade na economia e o hábito dos consumidores em não exigir a nota fiscal.>
“Em primeiro lugar, não se trata só de uma questão de mau hábito, mas principalmente de um reflexo da informalidade da economia brasileira. Temos uma carga tributária elevada e complexa que incentiva a informalidade. Esse é o aspecto econômico e jurídico do problema”, explica Bittencourt.>
O cientista político também vê uma certa cumplicidade entre prestadores de serviço e consumidores que favorece a sonegação “na medida em que ambos talvez entendam que a cobrança de impostos no Brasil seja algo abusivo. Esse é o aspecto cultural do problema. Certamente, a solução para esse ‘mau hábito’ passa por uma reforma tributária eficiente e pelo combate efetivo à corrupção”, defende Jean Bittencourt.>
Para Mauro Gaia, a solicitação da nota fiscal não é apenas um ato de cidadania, mas também uma forma de contribuir para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade em que o consumidor vive.>
“Nesse sentido, ao solicitar a nota fiscal, seja de um prestador de serviços ou de um estabelecimento comercial, o consumidor ajuda a fortalecer a economia local como um todo, pois o ISS e o ICMS recolhidos - a partir desses documentos fiscais - são utilizados para a implementação de projetos que impactam diretamente o seu dia a dia e de toda a sociedade. Isso inclui desde a construção/reforma de hospitais, unidades de saúde, escolas, creches etc. até melhorias na mobilidade urbana, no saneamento, na segurança pública”, destaca o secretário executivo da Sefin.>