Dois caminhões e 26 cabeças de gado são apreendidos no Pará

As apreensões ocorreram no Carajás e no Araguaia, no Pará.

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Agência Pará

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Publicado em 18 de março de 2025 às 13:06

Gado apreendido pela Sefa.
Gado apreendido pela Sefa. Crédito: Divulgação

Nesta segunda-feira (17), dois caminhões foram apreendidos em Carajás e 26 cabeças de gado no Araguaia, no Pará. Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) sudeste do Estado.

Apreensão de caminhões

Foram apreendidos dois caminhões caçamba, avaliados em R$ 749 mil. A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, na BR-153, km 03, no Setor Industrial. Os veículos estavam sendo transportados de Abadia de Goiás–GO, com destino a Belém.

“As notas fiscais apresentavam a operação como isenta de recolhimento do imposto, porém, após uma análise documental e com buscas no sistema, foi constatado que os veículos seriam utilizados por um destinatário não contribuinte do ICMS. Neste caso, a lei prevê o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) pelo remetente”, explicou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

Foram emitidos dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 73.402,00, referentes a ICMS e multa.

Apreensão de gado

No mesmo dia, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, sudeste paraense, fiscais de receitas estaduais apreenderam 26 cabeças de gado. O valor total da mercadoria é de R$ 86 mil.

O condutor do caminhão apresentou documento fiscal com origem em Sergipe (SE), para destinatário em Conceição do Araguaia (PA), pessoa física. “Em consulta ao sistema, verificou-se que o documento fiscal apresentado possuía 43 dígitos, divergente do normal que possui 44 dígitos, e não foi possível consultá-lo ou registrá-lo. Foram feitas consultas de notas fiscais de entrada para o CPF destinatário e nada foi encontrado”, disse o coordenador da unidade, Renato Couto.

A fiscalização desconsiderou o documento apresentado e lavrou um TAD por mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou documento inidôneo no valor de R$ 29.412,00.