Foto: Ilustrativa/Freepik
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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

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Até o dia 30 de maio, grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Esta é a segunda etapa de expansão do sistema, iniciado em 2023, e tem duração de três meses. No Judiciário paraense, 1.533 empresas, espalhadas em 145 municípios, já realizaram o cadastro, sendo 795 sociedades empresárias limitadas, 248 sociedades anônimas fechadas, 193 sociedades de economia mista, 131 empresas públicas, 44 sociedades anônimas abertas, 71 empresários individuais, 16 cooperativas, entre outras pessoas jurídicas.  A Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) está à frente dos trabalhos no âmbito do Poder Judiciário paraense.

Até o final do prazo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma.

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O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, ocorrido no dia 20 de fevereiro deste ano. Conforme o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A ferramenta – O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.

Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários e usuárias. 

A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada. 

Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Portanto, é fundamental que os(as) usuários(as) estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alerta por e-mail para apoiar no controle de prazos.

Fonte: TJPA

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