A Polícia Militar de Breves, no Arquipélago do Marajó, deteve um homem, 36 anos, em um bar, porque ele descumpria medida judicial de prisão domiciliar. O caso aconteceu na noite de domingo (28) e o homem foi encaminhado à Delegacia da cidade para os procedimentos cabíveis.
Segundo informações do 12º Comando de Policiamento Regional (CPR XII), tendo como responsável o coronel Márcio Abud, por volta das 23h20, uma guarnição da PM estava em rondas pelo bairro Santa Cruz. No local, ao terminar o funcionamento do Bar Dias Distribuidora, o acusado apresentou certa inquietação, levando a guarnição a abordá-lo.
Na busca pessoal nada foi encontrado. A PM perguntou se ele já tinha passagem pela Polícia, e o homem disse que sim, duas vezes. Quando a PM levantou informações no Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), constatou que ele já tinha passagem no artigo 33 do Código Penal, que dispõe sobre o trágico de drogas.
Revelando, assim, que o homem estava em prisão domiciliar. Porém, como se encontrava fora de hora e em um bar consumindo bebida alcoólica, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Breves para os procedimentos que o caso requer.