Publicado em 23 de agosto de 2024 às 13:34
A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revalidou decisão que obriga a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, a fornecer água potável para 18 aldeias da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.>
A decisão inicial, que tinha sido decretada em novembro de 2023, foi suspensa no mês seguinte, após recurso da Norte Energia. Ainda em dezembro, o MPF recorreu contra a suspensão. No final de julho, as contra argumentações do MPF foram acolhidas e a decisão inicial foi restabelecida.>
A Norte Energia tinha alegado que, pelo licenciamento ambiental da usina, estava obrigada a fornecer água apenas para quatro aldeias existentes na época da elaboração do plano de redução de impactos da hidrelétrica aos indígenas, apresentado em 2012.>
Obrigações com todos os indígenas impactados – O MPF destacou que as obrigações do licenciamento sempre tiveram como meta o atendimento de toda a população indígena impactada pelo empreendimento e não apenas as famílias das aldeias existentes na época da concessão da licença ambiental.>
“Toda a população indígena afetada pelo empreendimento deverá ser beneficiada com ações de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, melhorias sanitárias domiciliares e sistemas de resíduos sólidos. A elaboração de projetos da rede física de saneamento e implantação é de responsabilidade do empreendedor”, diz trecho do plano de redução de impactos do empreendimento.>
A multiplicação das aldeias no médio Xingu é uma consequência direta da instalação da hidrelétrica de Belo Monte – conforme previsto no próprio plano de redução de impactos aos indígenas – e da má execução das medidas de redução e compensação de impactos, destacou o MPF no processo.>
Deslocamentos confirmam impactos – “Com efeito, o fato de ter havido deslocamento das comunidades indígenas dentro do território afetado pelo empreendimento, ocasionando que se perceba a presença de maior população na TI Apyterewa, a meu sentir, reforça a postulação do Ministério Público Federal e não o contrário”, registra trecho da decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a obrigação de que todas as aldeias sejam atendidas.>
“O deslocamento das populações em virtude da degradação ambiental está abrangido pelo risco do empreendimento, dado que não se podia prever, com total precisão, os impactos que a UHE [usina hidrelétrica] geraria no meio ambiente e nas comunidades do seu entorno. Assim é que o PBA-CI [Plano Básico Ambiental - Componente Indígena] apresentava termos gerais, amplos, sem restringir a necessidade de fornecimento de água a aldeias específicas”, complementou.>
Contradição e violação de expectativas – No recurso apresentado ao TRF1, o MPF ressaltou que a Norte Energia havia se comprometido a construir sistemas de abastecimento de água nas aldeias. O compromisso havia sido assumido pela empresa em reuniões com representantes dos indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério da Saúde e do MPF.>
“Contudo, após mais de uma manifestação concordando que se trata de obrigação incluída na condicionante ambiental de atendimento e abastecimento de água potável de toda população indígena do médio Xingu, a empresa Norte Energia simplesmente decidiu unilateralmente que não se trata de medida comportada na condicionante”, apontou o MPF.>
O MPF registrou, no recurso ao TRF1, que esse comportamento da empresa é uma evidente violação ao princípio da boa-fé, além de ser contraditório e prejudicar comunidades em emergência sanitária, que estão sofrendo grande incidência de doenças diarreicas agudas, diretamente relacionadas à má qualidade da água consumida na terra indígena.>
Fonte: MPF>