Justiça bloqueia bens de fazendeiros que mantinham idosos em condições precárias, no Pará

Autor da ação, MPT fiscalizou fazenda em Rurópolis, no sudoeste paraense, onde um casal de idosos trabalhou por 10 anos sem receber salário.

Publicado em 25 de abril de 2025 às 09:20

O casal trabalhava há cerca de 10 anos na propriedade, sem nunca ter recebido salário ou qualquer outro direito trabalhista.
O casal trabalhava há cerca de 10 anos na propriedade, sem nunca ter recebido salário ou qualquer outro direito trabalhista. Crédito: Divulgação

Uma decisão da Vara do Trabalho de Itaituba, deferiu pedidos cautelar e de antecipação de tutela feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, nos autos de ação civil pública em face de donos de fazenda em Rurópolis, no sudoeste paraense.

Durante fiscalização empreendida em 2 de abril pelo MPT, com apoio da Polícia Federal (PF), um casal de trabalhadores foi encontrado em condições precárias. Eles trabalhavam há cerca de 10 anos na propriedade, sem nunca terem recebido salário ou qualquer outro direito trabalhista. O homem, um idoso, sofreu grave acidente em 2024, quando foi atingido pelo caminhão de transporte de gado.

A liminar atendeu pedido de urgência do MPT considerando a situação envolvendo pessoa idosa, com deficiência, vítima de grave acidente de trabalho, sem que os empregadores adotassem medidas preventivas ou corretivas quanto à segurança e saúde no ambiente laboral. O Ministério Público do Trabalho chegou a propor acordo extrajudicial para o cumprimento de obrigações trabalhistas básicas, mas os demandados não demonstraram interesse em se ajustar, atribuindo, inclusive, ao empregado a culpa pelo acidente sofrido.

Liminar

Segundo a decisão, os registros apresentados na ação indicam o cometimento de múltiplas violações a direitos trabalhistas, comprometendo a manutenção da subsistência alimentar, proteção da saúde física e mental, condições mínimas de moradia e higiene dos trabalhadores.

Assim foi deferida a antecipação de tutela para os demandados cumprirem 22 itens, dentre eles: não manter empregado sem registro quando presente relação de emprego; registrar o contrato de trabalho de empregados nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no prazo legal máximo de 5 dias úteis; respeitar o valor do salário-mínimo e efetuar pagamentos no prazo legal e mediante recibo; recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias pretéritos de todos os empregados, principalmente daqueles encontrados sem vínculo formal no momento da fiscalização.

Preventivamente, para assegurar o cumprimento de eventual decisão final, a Justiça acatou o pedido para determinar a adoção de medidas cautelares de bloqueio de valores, bens e pesquisas patrimoniais de todas as pessoas jurídicas e naturais requeridas na ação.

Foi fixada multa de R$ 1.000,00 para cada uma das obrigações descumpridas pelos réus, multiplicado o valor pelo número de trabalhadores afetados, podendo ser renovada a multa caso constatados reiterados descumprimentos. Os valores das multas são reversíveis a instituição ou finalidade social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.