Vídeo: Marinha do Brasil divulga as regras para o Círio Fluvial 2024

Os barcos que, originalmente, não sejam destinados ao transporte de passageiros terão que passar por adaptações a serem indicadas pela autoridade marítima.

Publicado em 17 de setembro de 2024 às 10:16

Regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2024 são divulgadas pela Marinha do Brasil.
Regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2024 são divulgadas pela Marinha do Brasil. Crédito: Alenxandre Alencar/Roma News/ Marinha do Brasil

Em coletiva de imprensa, na sede do Comando do 4º Distrito Naval, em Belém-PA, a Marinha do Brasil divulgou, nesta terça-feira, 17, as regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2024, que será realizado no dia 12 de outubro, na Baía do Guajará, no percurso entre o trapiche de Icoaraci e a Escadinha do Cais do Porto de Belém. 

Regras de segurança a bordo

- As embarcações com AB maior ou igual a 100 deverão possuir a bordo, durante o Círio Fluvial, uma equipe de saúde composta por, no mínimo, um enfermeiro e um técnico em enfermagem.

- As embarcações com AB maior ou igual a 100 deverão reservar cinco vagas para as equipes da Marinha do Brasil (MB) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

- Cada embarcação deverá portar uma lista com os nomes de todas as pessoas a bordo, quer sejam passageiros ou tripulantes.

- Caso ocorra queda de pessoa na água, a embarcação deverá sair da procissão pelo bordo mais safo, a fim de evitar o acidente de abalroamento, e permanecer nas proximidades do local da queda na água até a localização da vítima.

- É proibido o transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em motos aquáticas e embarcações sem cabine habitável.

- As rampas de acesso de balsas deverão estar totalmente içadas e travadas. Será obrigatório o uso de colete salva-vidas em embarcações miúdas dos tipos moto aquática, rabeta, canoa e bote de casco de alumínio ou madeira.

- Caso seja constatado o transporte de passageiros acima da lotação permitida, o comandante da embarcação será responsabilizado criminalmente.