MPF realiza evento para ouvir demandas de melhorias para pessoas com fibrose cística no Pará

Escuta pública será realizada em 6 de setembro, na sede da instituição em Belém e por videoconferência

Publicado em 28 de agosto de 2024 às 09:47

Escuta Pública
Escuta Pública Crédito: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) vai realizar escuta pública, em 6 de setembro, na sede da instituição em Belém e por videoconferência, para receber demandas e sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento dos serviços públicos para pacientes com fibrose cística no Pará. O objetivo é que no evento sejam construídos consensos sobre o tema e sejam estabelecidos encaminhamentos de solução.

O MPF convida toda a população a participar. Foram enviados convites, em especial, a representantes de instituições públicas federais, estaduais e municipais e à associação de apoio a pacientes (confira abaixo a relação completa). As inscrições para manifestação na escuta pública serão realizadas no início do evento, que vai começar às 14 horas.

A fibrose cística é uma doença rara que resulta na formação de muco espesso que se acumula nos pulmões, no trato digestivo e em outras partes do organismo, levando a graves problemas respiratórios e digestivos, entre outras complicações. O levantamento mais recente feito pelo Grupo Brasileiro de Estudos em Fibrose Cística, em 2021, registrou 6,4 mil pacientes com a doença no país, sendo 130 casos no Pará.

Histórico da atuação do MPF – Em 2013, a Justiça Federal acolheu pedidos de ação do MPF e determinou, em decisão urgente, que o poder público disponibilize, de forma regular, o tratamento aos pacientes no Pará. Em 2017, a decisão urgente foi confirmada em sentença. A União foi obrigada a fornecer todos os medicamentos e suplementos alimentares necessários aos pacientes e a Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio do Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), foi sentenciada a disponibilizar esses itens e a garantir serviços de diagnóstico e acompanhamento clínico.

A Justiça Federal obrigou, ainda, a União, o Estado do Pará, o Município de Belém e a UFPA a comprovarem periodicamente a regularidade do funcionamento dos serviços de saúde aos pacientes com fibrose cística. A UFPA recorreu da sentença e agora o processo 0024627-86.2013.4.01.3900 aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Em 2019, o MPF pediu que a Justiça determine o cumprimento da sentença, no processo 1002618-06.2019.4.01.3900.

Histórico da atuação do MPPA – Em 2009, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Estado do Pará e o Município de Belém (0028644-44.2009.8.14.0301), para que fossem obrigados ao fornecimento imediato e gratuito de medicamentos e suplementos alimentares aos pacientes com fibrose cística no HUJBB. Em julho do mesmo ano, o pedido liminar foi deferido. Entretanto, após recursos, o fornecimento foi excluído da condenação pela Justiça Estadual, por entender que essa obrigação caberia à União, e o Estado do Pará deixou de fornecer a vitamina.

O MPPA entrou com recurso desta decisão e aguarda julgamento do Tribunal de Justiça do Estado. Em todos os demais Estados da Federação, a União dá o aporte financeiro e as Secretarias de Estado de Saúde fazem a aquisição. Somente no Estado do Pará, em virtude de decisão judicial, o complexo vitamínico Dekas não é atualmente adquirido na esfera estadual.

Novas atuações do MPF – Em 2024, o MPF ajuizou ação pedindo a condenação da União, do Estado do Pará e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de indenização de R$ 2,5 milhões por danos coletivos causados por falhas no fornecimento do complexo vitamínico Dekas aos pacientes com fibrose cística (processo 1012749-64.2024.4.01.3900).

Também este ano, o MPF recomendou ao poder público que providencie e disponibilize, o mais breve possível, o medicamento Trikafta para pacientes com idade a partir dos seis anos. Segundo o Ministério da Saúde, a incorporação do Trikafta ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023, foi um marco para os que convivem com a doença por trazer benefícios clínicos importantes, melhora da qualidade de vida, e pela possibilidade da retirada dos pacientes da fila do transplante de pulmão.