MPPA obtém decisão judicial que obriga Prefeitura de Belém a restaurar patrimônio histórico

Justiça cobra ação imediata após anos de abandono e inércia administrativa

Publicado em 29 de abril de 2025 às 15:08

MPPA obtém decisão judicial que obriga Prefeitura de Belém a restaurar patrimônio histórico
MPPA obtém decisão judicial que obriga Prefeitura de Belém a restaurar patrimônio histórico Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém, conseguiu decisão favorável em ação civil pública que obriga a Prefeitura de Belém a adotar providências para a manutenção, revitalização e restauração de bens móveis tombados do patrimônio histórico público municipal. A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Benedito Wilson Corrêa de Sá.

A decisão judicial atende a um pedido do MPPA fundamentado no Procedimento Administrativo n.º 001044-125/2019, que tramita desde 2019 e foi instaurado após denúncias sobre o estado de abandono de diversos monumentos históricos da cidade. Segundo a sentença da juíza Rachel Rocha Mesquita, apesar das manifestações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Belém (SEMCULT), antiga FUMBEL, indicando a intenção de contratar empresa especializada para executar os serviços de restauração, nenhuma intervenção foi realizada nos últimos cinco anos.

“No caso concreto, houve tempo e oportunidade suficientes para que os réus dessem andamento às providências. A inércia administrativa, ainda que justificada com entraves burocráticos e orçamentários, perdura há mais de cinco anos”, destacou a magistrada na decisão.

Conforme a determinação judicial, a Prefeitura de Belém e a SEMCULT deverão, no prazo de até 60 dias, realizar a restauração dos seguintes bens móveis públicos tombados:

  • Busto de Rui Barbosa – Praça Barão do Rio Branco, em frente à OAB/PA;

  • Busto do Barão do Rio Branco – frente à Igreja da Santíssima Trindade;

  • Busto de Oswaldo Cruz – Praça Amazonas, em frente ao Pólo Joalheiro;

  • Busto do Professor Antônio Marçal – Praça da Bandeira, em frente ao Colégio Paes de Carvalho;

  • Placa do Maestro Ettore Bosio – Praça da República, Pavilhão da Euterpe, Teatro da Paz;

  • Medalhão de Gaspar Vianna – amurada do canal da Marechal Hermes;

  • Imagem “As Artes” – Praça Floriano Peixoto, bairro de São Brás;

  • Estátua do Escoteiro – Praça do Escoteiro;

  • Imagem “A República” – Praça Floriano Peixoto, São Brás;

  • Medalhão de Almirante Tamandaré – peanha do Monumento ao Marinheiro Brasileiro, na Praça Dom Pedro II, em frente ao Palácio Antônio Lemos, sede da prefeitura.

A juíza também determinou que, no prazo de 10 dias úteis, seja apresentado um cronograma técnico de execução com as etapas, prazos e equipe profissional responsável por cada item listado. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por bem não restaurado dentro do prazo, limitada a R$ 60 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A medida é considerada uma vitória para a preservação do patrimônio histórico-cultural de Belém, frequentemente alvo de denúncias pela falta de cuidado e ações concretas por parte do poder público.