Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o Pará é o estado no qual os contribuintes menos têm utilizado a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda 2024, com uma porcentagem de apenas 37,5%.
Contribuintes do Distrito Federal são os que mais têm optado por este modelo de declaração, com um percentual de 53,8% e em segundo lugar estão os contribuintes de Santa Catarina com 49,3%, seguidos pelos cidadãos do Rio Grande do Sul com 48,1%.
Até o último domingo, 31, foram recebidas, no total, 8,8 milhões de declarações referentes ao ano-base 2023. Deste número, 43,4% são pré-preenchidas. Neste ano, o governo espera um crescimento do uso deste serviço pelos contribuintes.
O Fisco estima receber 43 milhões de declarações de pessoa física até 31 de maio, quando termina o prazo, iniciado em 15 de março.
A maioria dos envios provém do estado de São Paulo, que conta com mais de 2,7 milhões de declarações. Em seguida, aparece o estado de Minas Gerais, com 774 mil.
Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de acelerar o processo de declaração, mas é preciso revisar os dados.
O recurso tem dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Um dos incentivos para seu emprego é que ele vai dar prioridade no recebimento da restituição. Só podem utilizar esse modelo de declaração contribuintes que tiverem conta Gov.br nos níveis prata e ouro.
O que é a declaração preenchida?
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é ‘responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso’.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
Saiba como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
No computador
- Baixe o programa da declaração do IR 2024
- Faça o login da conta gov.br;
- Abra uma declaração na aba “Nova”,
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
On-line
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Depois, em “Iniciar Declaração”,
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
Em dispositivos móveis
- Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione “Iniciar Declaração”,
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Atenção! O envio das declarações obedece aos prazos da Receita Federal.
Quem pode fazer?
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
- Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
- Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Como estar habilitado?
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelo site do gov.br ou fazendo download do gov.br na loja de aplicativos.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Em caso de dúvidas, acesse gov.br/atendimento, ou dirija-se a uma agência da Receita Federal.